Perguntas Frequentes

Sobre Concursos

O candidato convocado deverá apresentar a documentação e os exames exigidos dentro do prazo estabelecido na convocação. O não cumprimento desse prazo implicará na exclusão do certame, não sendo possível a prorrogação ou final de fila.

Serão aceitas também Certidões de Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de Curso, autenticadas em cartório, expedidas por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso seja identificada a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração não será válida.

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) de Medicina de Trabalho, no exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames realizados nos últimos 90 (noventa) dias. Além disso, o exame de admissão, pode ser feito por qualquer clínica médica, sendo livre a escolha do candidato para definir o local onde os exames serão realizados.

A nomeação é divulgada através de portaria no Diário Oficial: https:/diariooficial.caruaru.pe.gov.br/ É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

Após nomeação, será divulgada a portaria de convocação, o candidato será informado por e-mail e telegrama da data para apresentação da documentação e dos exames médicos exigidos conforme Edital, para a realização da perícia médica, exame admissional e assinatura do Termo de Posse. ATENÇÃO!! É necessário que o candidato tenha disponibilidade de horário integral para o dia da convocação.

O candidato terá o direito de solicitar a prorrogação do prazo para posse por até 180 dias. Esse pedido deve ser feito dentro dos 30 dias a contar da data da nomeação e será analisado pelo setor jurídico do Município, que poderá deferir ou indeferir o pedido. A solicitação de prorrogação de posse pode ser realizada via plataforma CaruaruDigital: ou presencialmente no setor de atendimento do Departamento Pessoal da Secretaria de Administração.

Após a posse, o candidato tem o direito de solicitar prorrogação do início do exercício do cargo por 30 dias, pode ser realizada pela plataforma do CaruaruDigital: Esse período deve ser requerido e, ao término, o candidato deve iniciar o exercício de suas atividades de forma imediata.

Para os candidatos da Secretaria de Educação (SEDUC), a alocação ocorrerá após a assinatura do termo de posse. A data e o horário serão informados no momento da entrega da carta de apresentação. É fundamental que os candidatos compareçam pontualmente ao local e horário estabelecidos. (Essa parte se puder colocar em negrito) ATENÇÃO!! Conforme item 1.7 do Edital, candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de ensino (ÁREA URBANA ou ÁREA RURAL) considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para qual se candidatou nos turnos da manhã e/ou tarde, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Caruaru, podendo ser transferido de unidade a qualquer tempo conforme necessidade de atendimento da demanda e carga horária firmada.

Novas convocações serão realizadas mediante necessidade da Secretaria correspondente, e de data disponibilizada pela Junta Médica. Orientamos acompanhar nosso site e o Diário Oficial: https://diariooficial.caruaru.pe.gov.br/

Orientamos que entre em contato com o atendimento do RH:
SAD (81) 9.8384-5922 ou (81) 9.9468-4711;
SEDUC (81) 9.8384-6182.
Sobre Seleções

O setor de Seleções não realiza recebimento de currículos. Conduzimos processos seletivos de forma transparente e justa, assegurando igualdade de oportunidades para todos. Se você deseja integrar nosso quadro de servidores, participe de uma de nossas seleções abertas. Boa sorte!

Sempre que novas oportunidades estão disponíveis, elas são divulgadas com detalhes e as inscrições abertas diretamente em nosso site. Por isso, é importante acompanhar frequentemente as atualizações e publicações para não perder nenhuma oportunidade. Além disso, siga a Prefeitura de Caruaru nas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades em primeira mão!

Para entrar em contato conosco, envie sua mensagem para o e-mail selecoes@caruaru.pe.gov.br ou pelo WhatsApp do setor, no número (81)99468-7490.

Acesse nosso site e vá até a aba ‘Seleções’. Clique na seleção desejada para obter mais informações. Lá, você encontrará uma linha do tempo com todos os documentos relacionados ao processo seletivo. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudá-lo(a) por e-mail ou telefone.
Sobre Estágios

Por meio do Decreto Municipal n° 005, de 04 de janeiro de 2023:

Art. 1° O art. 13 do Decreto Municipal n° 027, de 05 de maio de 2017, com redação alterada pelo Decreto Municipal n° 092, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.13 O estágiário perceberá uma bolsa-estágio mensal, cujo valor pode variar em função da carga horária estabelecida da seguinte forma:
Carga Horária Nível Médio Técnico Nível Superior
4 horas R$ 680,00 R$ 880,00
6 horas R$ 1.020,00 R$ 1.320,00

Art. 2° Fica acrescido ao Decreto Municipal no 027, de 05 de maio de 2017, o art. 13-A, nos seguintes termos:

"Art. 13-A O estagiário que utilize o transporte público para se deslocar para o local de estágio fará jus ao recebimento, em pecunia, do auxilio-transporte, concedido com o fito de custear, parcialmente, o seu deslocamento, fixado no valor mensal correspondente ao de 40 (quarenta) passagens para estudantes praticadas no municipio, observando-se, ainda, o seguinte:
I - O pagamento do auxilio-transporte não será devido durante os dias de recesso;
II - Nos casos de faltas e/ou afastamentos de qualquer natureza do exercício de suas atividades, de forma justificada ou não, os valores correspondentes serão abatidos no valor do auxilio-transporte do mês em questão ou, não sendo possível, no més subsequente;
III - O auxilio-transporte será devido de forma proporcional nos casos em que o termo inicial do estágio se dê após o primeiro dia do mês e o seu termo final se dé antes do último dia do mês;
IV - Para efeito de cálculo do periodo proporcional, descritos nos incisos II e III, será utilizado o período de 30 (trinta) dias, ou seja, o valor mensal do auxilio- transporte será divido por 30 (trinta) e o valor resultante será multiplicado pelo número de dias de estágio no mês em questão, devendo-se levar em consideração os dias não úteis, chegando-se, assim, ao valor devido;
V - O estagiário deverá informar, no ato de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, que utiliza o transporte coletivo no deslocamento para o local de estágio, a fim de que seja autorizado o pagamento do auxilio-transporte, devendo ser apresentado por ele, na ocasião, o comprovante de residência."

As informações sobre os processos seletivos vigentes e não vigentes de estágios estão disponíveis em nosso site. Basta acessar a aba 'ESTÁGIOS' para conferir todas as atualizações e detalhes de cada oportunidade.

Para entrar em contato conosco, envie sua mensagem para o e-mail selecoes@caruaru.pe.gov.br ou pelo WhatsApp do setor, no número (81)99468-7490.

Estágio Obrigatório: tipo de estágio exigido pelo currículo do curso e deve ser cumprido para que o aluno possa se formar. Ele é regulamentado pela instituição de ensino e precisa atender a uma carga horária específica e a critérios estabelecidos pelo curso. Geralmente, os estágios obrigatórios estão relacionados diretamente com a área de formação e com competências que o curso deseja desenvolver. Esse tipo de estágio não é remunerado.

Estágio Não Obrigatório: é uma atividade opcional, ou seja, o aluno realiza por sua própria escolha para adquirir experiência prática. Ele não é um requisito para a conclusão do curso, mas pode ser acrescido à carga horária regular e obrigatória, desde que autorizado pela Instituição de Ensino. Embora não seja obrigatório, esse tipo de estágio também segue as normas da Lei Federal de Estágio e do Decreto Municipal, como ter um contrato, supervisão, carga horária e relatório de atividades. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Geralmente, o acesso a esse tipo de estágio se dá por meio de processo seletivo.

É necessário participar de um processo seletivo. Se deseja participar, inscreva-se através do nosso site! Fique atento às oportunidades. Boa sorte!

No momento, a Prefeitura de Caruaru não oferece estágios obrigatórios (não remunerados), mas estamos trabalhando na regulamentação necessária para disponibilizá-los em breve. Fique atento às atualizações!

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